Declaração de Imposto de Renda 2024

A Declaração de Imposto de Renda 2024 deve ser apresentada no período de 15/03 a 31/05 de 2024. Queremos ajudar você com a elaboração, sem você precisar gastar tempo, se preocupar e correr risco de cair na ‘malha fina’.

Quem Precisa Declarar?

A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2024 sobre o ano de 2023 é obrigatória para pessoa física residente no Brasil e se enquadra em um ou mais dos próximos critérios:

Rendimentos Tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou cerca de R$ 2.553 por mês em 2023.

Rendimentos Isentos

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

Ganho de Capital

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou quem teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Atividade Rural

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Propriedade de Bens ou Direitos

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Residente no Brasil em qualquer mês no 2023

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital na venda de imóveis residenciais

Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

E se não entregar?

A entrega depois do dia 30/05 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à pagar uma multa.

Quem pode elaborar a declaração?

A declaração pode ser elaborado por você mesmo, mas também por um contador especializado. É importante saber como fazer a elaboração para evitar erros e não cair na ‘malha fina’.

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